A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, em conjunto com diversas entidades e centrais sindicais produziu documento contra a PEC 32/20, da Reforma Administrativa e em prol da proteção dos serviços públicos e dos direitos da população brasileira de acesso a esses serviços essenciais.
No documento os representantes destacam que “a PEC 32/2020 traz a total insegurança no exercício do trabalho, o fim da estabilidade para novos e a flexibilização da estabilidade para os ingressos antes da aprovação do texto proposto. Isso significa, entre outras consequências, a possibilidade de pressão política de chefias e governantes de plantão, interferindo nos trabalhos e decisões que devem ser exercidos com a garantia do Estado, com graves consequências para os servidores e a população”.
Confira abaixo a íntegra do manifesto e assine aqui para reforçar o apoio à mobilização. É essencial a participação de todos, com assinatura e compartilhamento para que a discussão alcance todos aqueles que necessitam de um serviço público de qualidade. Baixe o PDF aqui.
Manifesto contra a votação da PEC 32/2020 e em defesa dos serviços públicos e da população brasileira
As entidades e parlamentares que compõem a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público vêm mais uma vez trazer a público seu mais efetivo posicionamento em defesa do serviço público brasileiro, seus trabalhadores e, em especial, da população usuária dos serviços prestados pelo Estado brasileiro. Essa defesa, neste momento, se materializa no mais veemente repúdio à manifestações favoráveis de setores do empresariado, destacadamente do mercado financeiro, à possível inclusão na pauta de votações em plenário da Câmara dos Deputados da Proposta de Emenda Constitucional nº 32, de 2020 – PEC 32/2020, conhecida como “Reforma Administrativa”.
Os que assinam este manifesto repudiam veementemente todo o conteúdo nefasto e destrutivo da PEC 32/2020. A proposta em questão em nenhum momento reflete a atualidade das expectativas políticas e sociais, o que foi comprovado pela vitória de uma concepção diametralmente oposta ao que foi proposto pelo governo anterior ao encaminhar ao Congresso o que chamava de “Reforma Administrativa”.
A proposta em questão, em que pese chamada de “Reforma Administrativa”, em nenhum momento propõe que a administração pública venha passar por efetivas reformados, com a melhora de serviços e dos quadros funcionais, fatos não identificados em nenhuma parte dos textos. O que na verdade se
apresenta, desde o texto original encaminhado pelo governo de então até o relatório aprovado pela Comissão Especial designada para análise e manifestação da referida proposta, busca a entrega de boa parte dos serviços à iniciativa privada, substituindo o serviço público gratuito pelo lucro das empresas que viessem a assumir a sua execução. Busca também, sob o argumento de “necessários” cortes de gastos públicos, a redução do quadro de servidores efetivos concursados, substituindo, onde remanescessem serviços públicos, por trabalhadores terceirizados ou temporários.
Em relação aos trabalhadores do serviço público, a PEC 32/2020 traz a total insegurança no exercício do trabalho, o fim da estabilidade para novos e a flexibilização da estabilidade para os ingressos antes da aprovação do texto proposto. Isso significa, entre outras consequências, a possibilidade de pressão política de chefias e governantes de plantão, interferindo nos trabalhos e decisões que devem ser exercidos com a garantia do Estado, com graves consequências para os servidores e a população.
Ainda para servidores, podemos destacar no texto aprovado pela Comissão Especial alguns pontos, como:
- Possibilidade de redução da jornada de trabalho em até 25%, com a igual redução da remuneração em caso de “necessidade” de redução de gastos públicos;
- Demissão nas seguintes situações:
- Processo judicial com decisão por órgão judicial colegiado (2ª instância). Hoje, somente após conclusão do processo transitado em julgado;
- Processo Administrativo Disciplinar – PAD;
- Avaliação de desempenho com resultado insatisfatório;
- Extinção do cargo, em razão do reconhecimento de que se tornou desnecessário ou obsoleto, na forma de lei específica, resguardado o direito à indenização para os servidores com ingresso posterior à data de publicação da emenda Constitucional) e ser colocado em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço, sem possibilidade de evolução na carreira para os atuais servidores.
Essas situações se aplicariam principalmente em casos de terceirização e/ ou privatização dos serviços ou de instituições públicas:
- Contratação de trabalhadores temporários por até dez anos, sem exigência de processo seletivo, para o exercício de atividades hoje exercidas por servidores concursados.
- Substituição de servidores efetivos por trabalhadores temporários em caso de paralisação ou greve, com grave restrição à atividade sindical.
- Apenas os servidores ingressos até a aprovação do texto seriam regidos pelos atuais regimes jurídicos federal e dos demais entes federados. Os contratados posteriormente seriam por outras formas de contrato, em regime administrativo.
- Retirada de direitos hoje garantidos em lei.
Também podemos destacar:
- Aumento da concentração de competência na União, limitando o poder de normatização e regulamentação em pontos específicos por estados e municípios, como contratação, concursos públicos, políticas remuneratórias e outras questões que envolvem servidores públicos;
- Privatização de serviços públicos através de contratos de gestão, com a entrega de serviços públicos federais, estaduais e municipais, inclusive unidades inteiras, a organizações sociais ou empresas privadas;
- Vedação da concessão de estabilidade a empregados de empresas estatais por meio de normas de convenção e acordo coletivo nas empresas estatais e sociedades de economia mista;
A reforma, se aprovada atingirá diversos serviço a saúde do básico ao mais complexo, a educação da creche à universidade, mas também atingirá negativamente áreas como a pesquisa científica, a defesa e a proteção do meio ambiente.
Também são atingidas de maneira a fragilizar outras áreas, de responsabilidade exclusiva do Estado, como fiscalização, controle, arrecadação e cobrança de tributos, segurança pública, serviço exterior, advocacia e defensoria públicas, orçamento, entre outras. Isso, porque não basta que nessas áreas as atividades fins sejam exercidas por servidores responsáveis por atividades exclusivas de Estado, já que outra atividades das mesmas instituições poderiam ser exercidas por trabalhadores temporários, terceirizados ou servidores sem estabilidade e outras garantias.
As entidades e parlamentares componentes da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, e que assinam este manifesto, concordam com a necessidade de atualização e modernização e melhor aparelhamento dos serviços públicos, suas instituições e seus quadros, com foco no desenvolvimento da Nação e no atendimento às necessidades da sociedade brasileira, com um corpo funcional bem preparado, remunerado e organizado, além de instituições bem estruturadas e em condições de melhor atender à população usuária e de exercício das atividades dos servidores.
Para isso, propomos reforçar o debate com a participação de parlamentares, representantes dos servidores e da sociedade usuária dos serviços públicos, assim como da representação do atual governo sobre o serviço público brasileiro, suas necessidades e perspectivas e como podemos juntos buscar o melhor para todos os envolvidos – população, servidores e administração pública brasileira.
Brasília, 13 de setembro de 2023