Com bastante repercussão entre dirigentes sindicais e lideranças dos servidores públicos, foi publicada no diário Oficial da União do dia 15 de abril, a Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021.
No geral, além da má técnica de redação legislativa (mais uma), a medida provisória merece alguns comentários, que apresento a seguir.