Por Vladimir Nepomuceno
Está prevista para a próxima segunda-feira, 31 de agosto, a apresentação, pelo senador Marcio Bittar (MDB/AC), de um texto substitutivo à PEC 188/19, conhecida como PEC do pacto federativo. O senador foi escolhido pelo governo como substituto do relator original das PECs 186/19 e 188/19, senador Oriovisto Guimarães (Podemos/PR), justamente para fazer a unificação das propostas originais e acrescentar o que fosse desejo do Ministério da Economia.
As duas PECs originais se encontram na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, oficialmente aguardando relatório. No entanto, a CCJ daquela Casa está sem se reunir desde quando o Senado adotou as medidas de distanciamento em virtude da pandemia da covid-19. Vale a lembrança de que houve acordo de que durante o período de vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia, até 31 de dezembro de 2020, tramitariam e seriam votadas as proposições de caráter emergencial, além daquelas com término de vigência de prazo, como Medidas Provisórias, por exemplo. Isso, no entanto não significou a paralisação das comissões permanentes, ainda que as reuniões não estivessem acontecendo, nem suas votações, que agora podem ser feitas de modo seguro, sendo que o Senado oferece terminais de votação fora do Plenário, incluindo a alternativa de os senadores votarem sem sair dos seus carros.
A apresentação, neste momento em que a sociedade não pode ter acesso às dependências do Congresso, de um substitutivo a uma PEC que propõe alterações profundas na Constituição Federal e que não tramita em regime especial ou de urgência, deixa claro que, como dito em artigo anterior aqui no blog, os neoliberais e seus agentes, tanto no Executivo quanto no parlamento, seguem com as reformas, independente dos tramites normais do Congresso.
Além de pontos oriundos da PEC 186/19 e do texto original da PEC 188/19, deve constar do texto a proposta do programa Renda Brasil, sucessor do Bolsa Família e do Auxílio Emergencial de R$ 600,00, que ainda não está totalmente finalizado em sua parte constitucional, mas que se pretende até o fim desta semana. O anúncio é resultado da reunião do senador com o ministro Paulo Guedes, chefe da equipe que efetivamente é autora da PEC e agora do substitutivo.
Entre as propostas que devem constar do substitutivo, está uma nova distribuição de royalties do petróleo aos estados, mas com a condição de que, comprovadamente, desses valores nada seja destinado à despesas com pessoal.
Devem ser mantidos todos os gatilhos propostos na redação original da PEC 188/19, aprofundando as limitações impostas pela EC 95/16 e as tornando definitivas, não mais vigentes durante os vinte anos propostos na Emenda Constitucional.
O senador Bittar, na saída da reunião com Paulo Guedes e seus assessores, declarou que deve incluir alteração no texto constitucional também em relação ao teto remuneratório dos servidores públicos, constante do artigo 37 da Carta Magna. Também podem estar no substitutivo outras propostas de cortes e limitações nas despesas primárias das três esfera de governo. O senador disse também que irá sugerir ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que as votações dessas PECs (186/19 e 188/19) sejam direto em plenário, sem passar por comissões, para “vencer os trâmites”, segundo ele. Essa declaração demonstra a urgência das reformas para os neoliberais.
Em relação aos “gatilhos’ que constam da atual redação e devem ser mantidos, com efeitos imediatos em relação ao atingimento dos limites a serem definidos, perdurando até que se desfaçam as condições que deflagaram os gatilhos, temos os seguintes:
– Suspensão da concessão de vantagens, aumentos e reajustes ou adequações de remuneração;
– Suspensão de alteração de carreiras que gerem aumento de despesa;
– Suspensão de progressões e promoções, exceto para: Magistrados, Ministério Público, Serviço Exterior e Carreiras Policiais;
– Suspensão da admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, exceto reposição de chefias e de direção sem aumento de despesas;
– Suspensão de realização de concursos públicos, exceto para reposição de vacâncias previstas no item anterior;
– Suspensão de criação e majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza;
– Suspensão de aumento de benefícios indenizatórios destinados a servidores e dependentes (diárias, auxílios alimentação, transporte, entre outros);
– Permitir a redução da jornada de trabalho em até 25%, com remuneração proporcional.
Alguns ‘gatilhos” que seriam deflagrados e que teriam efeito retroativo:
– Veda lei ou ato que conceda ou autorize o pagamento, com efeitos retroativos, de despesas com pessoal;
– Veda o pagamento com efeitos retroativos de despesa com pessoal, inclusive vantagem, auxílio, bônus, etc.
– Retira da Constituição a “revisão geral anual”
Outros “gatilhos” que constam da PEC 438/18 e que podem ser incluídos no substitutivo da PEC 188/19:
– Impede empréstimo para despesa de pessoal, autorizando redução da folha
– Redução da jornada em até 25%, com remuneração proporcional
– Autoriza demissão de concursados sem estabilidade e comissionados
Aqui, duas observações: a primeira é que na proposta a ser apresentada, uma vez deflagrado um, ou mais gatilhos, uma vez desfeita a condição que deflagrou o gatilho, isso não significa que estaria liberado o que estava suspenso. Apenas deixaria de estar proibido. A segunda observação é a lembrança de que ainda seguem tramitando no Congresso algumas proposições que propõem a demissão de servidor estável por insuficiência de desempenho, considerando que a possibilidade já consta da Constituição Federal em seu artigo 41, parágrafo 1º, inciso III. São elas:
– PLP 51/19 – do Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL/SP);
– PLS 116/17 – da Senadora Maria do Carmo (DEM/SE);
-PLP 248/98 – do Poder Executivo (1998/Fernando Henrique Cardoso).
As entidades sindicais precisam ficar atentas.